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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

ABORTO



ABORTO




O que é aborto?

Aborto é interrupção pela morte do feto ou embrião, junto com os anexos ovulares. O feto expulso com menos de 0,5 kg ou 20 senas de gestação é considerado abortado.

Em muitos paises o aborto é legalizado e cientistas como a Dra. Mary-Ann Warren –On The Moral and Legal Status of Abortion, in Today’s Moral Problems,2nd ed. New York: Macmillian, London: Collier Macmillan.- defende a tese de : “ ...um feto é biologicamente humano (humano em sentido genético), mas isso não faz dele o tipo de ser com direito a vida. Somente as pessoas (aqueles que são humanos em sentido moral) têm um tal direito. É errado matar pessoas, e se um ser humano não for também pessoa, então não tem direito à vida, pelo que é, ou frequentemente pode ser, moralmente correto destruí-lo. Portanto, se o feto ou o recém-nascido que não tem consciência de si, a capacidade de se comunicar, ter atos racionais, capacidade para resolver problemas, não são pessoas e mata-las não é assassinato...”
E o Dr. M. Tooley – Cf. Michael Tooley, “A Defense of Abortion and Infanticide”, In The Problem of Abortion. Ist ed. Belmont, CA: Wadsworth Pub.Co. – “ Uma vez que eu não acredito que bebês humanos sejam pessoas, mas simples pessoas potenciais, e uma vez que eu penso que a destruição de pessoas potenciais é um ato moralmente neutro, a conclusão correta parece-me ser a de que o infanticídio é em si moralmente aceitável.”

Isso nós leva a “tentar entender” outro fator: uma criança de 0 a 4 anos ainda não desenvolveu por completo tais aptidões- consciência completa de si, capacidade de expressar-se corretamente, atos corretamente racionais e capacidade ativa de resolver problemas - , então podemos concluir que matar tais crianças também não é assassinato. Como então justificar se podermos os mártires e tantas crianças brutalmente assassinadas e, que a justiça condenou seus algozes? Estaria a Justiça errada?!...

Defendem os cientistas, a teoria de que fetos só sentem dor após a 26ª semana de vida intra-uterina...
A existência ou ausência de sensações fetais durante o processo de abortamento é hoje matéria de interesse médico, ético e político. Diversas provas entram em conflito, existindo algumas opiniões defendendo que o feto é capaz de sentir dor a partir da sétima semana [ enquanto outros sustentam que os requisitos neuro-anatómicos para tal só existirão a partir do segundo ou mesmo do terceiro trimestre da gestação. .
Os receptores da dor surgem na pele na sétima semana de gestação. O hipotálamo, parte do cérebro receptora dos sinais do sistema nervoso e que liga ao córtex cerebral, forma-se à quinta semana. Todavia, outras estruturas anatómicas envolvidas no processo de sensação da dor ainda não estão presentes nesta fase do desenvolvimento. As ligações entre o tálamo e o córtex cerebral formam-se por volta da 23ª semana . Existe também a possibilidade de que o feto não disponha da capacidade de sentir dor, ligada ao desenvolvimento mental que só ocorre após o nascimento


No entanto, o aborto pode causar dor em fetos ainda pouco desenvolvidos, acreditam pesquisadores do Hosipital Chelsea, em Londres. Segundo a responsável pela pesquisa, Dra. Vivette Glover, “fetos podem ser capazes de sentir dor já a partir da décima-setima semana de gestação, por isso, médicos britânicos estão estudando a possibilidade de anestesiar o feto durante intervenções para interrupção da gravidez”. E diz mais: “ pesquisas sugerem que o desenvolvimento do sistema nervoso ocorre mais cedo do que se imaginava. Existem evidencias de que o sistema nervoso se desenvolve a partir de 20 semanas de gestação ou talvez até depois de 17 semanas. Já que há a possibilidade de dor, nós deveríamos dar ao feto o beneficio da duvida, pois a dor que sofrem é muito intensa”. Aproveitando a deixa, o Kevin Male, da Organização Britânica Life – diz: È mais uma prova de que a vida humana começa no momento da concepção”.




A professora Dra. Claudia Maria Batista, embriologista assevera que: “Em que momento o embrião se torna uma vida plena, como tal merecedora de preservação a qualquer custo?...sabe-se que logo após a fecundação do ovócito humano, quando há a fusão da membrana celular do espermatozóide com a membrana do óvulo feminino, a divisão celular do ovócito é concluída. Os cromossomos do óvulo e os cromossomos do espermatozóide estão no chamados pronúcleos feminino e masculino, respectivamente Estes pronúcleos, fundindo-se um com o outro, produzindo um único núcleo chamado zigoto fertilizado. E neste momento da formação do zigoto é tido como o ínicio ou ponto zero do desenvolvimento embrionário. A partir daí, o zigoto representa um novo potencial genético, diferenciando-se radicalmente das células do organismo materno, é único e não repetível. Um novo tipo de organização inicia a produção de um organismo multicelular, com identidade própria, capaz de comandar sozinho, todo o seu processo de diferenciação até a formação completa do individuo. A partir do momento que uma pessoa foi gerada, independente de sua idade, tem as mesmas características e direitos de qualquer outra. A genética com suas pesquisas e descobertas veio provar que o corpo do nascituro é só dele, que a vida que está ali é só dele, e quem ignora isso está na idade da pedra lascada.”

Algumas mulheres afirmam que o corpo é seu e que tem todo o direito de fazerem deles o que bem aprouver, no entanto, esse direito ao corpo estende-se até o momento da sua entrega física e acaba-se quando outro ser, com direitos legais a vida, abriga-se em seu interior, solicitando a mesma oportunidade de evolução que nos foi permitido.



Lei Brasileira pune a gestante que provoca o aborto em si mesma ou permite que seja provocado por terceiros , a reclusão de 1 a 3 anos, e o aborteiro com reclusão de 1 a 4 anos; quando um terceiro provoca o aborto em gestantes que não seja maior de 14 anos e ou/ que tenha problemas mentais a pena vai de 3 a 10 anos de reclusão e se em qualquer dos casos a gestante venha sofrer lesão corporal de natureza grave, as penas são aumentadas de um terço e duplicadas se ela morrer. Tudo isso previsto nos artigos 124 a 127 do Código Penal Brasileiro.

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